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DECRETO MUNICIPAL Nº 106/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 25/10/2022


O decreto estabelece horários especiais para o expediente da Administração Pública Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 106/2022

Fixa horário especial do expediente da Administração Pública Municipal durante a fase classificatória da Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022 no Qatar, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol irá jogar nos dias 24/11/2022 (Sérvia-15:00 horas), 28/11/2022 (Suíça-12:00 horas) e 02/12/2022 (Camarões-15:00 horas), os horários de expediente da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, irão sofrer pequenas alterações, de forma a permitir que os servidores que quiserem, possam assistir as partidas;

DECRETA:

Art. 1º - Em caráter excepcional, fica alterado o horário de expediente ao público nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa de 2022, adotando-se os seguintes critérios:

I –No dia 24/11/2022 (quinta-feira), o expediente nas repartições públicas do Município será das 07h00min às 13h00min, ininterruptamente;

II –No dia 28/11/2022 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas do Município será das 07h00min até as 11h30min, ininterruptamente; e

III - No dia 02/12/2022 (sexta-feira), o expediente nas repartições públicas do Município será das 07h00min às 13h00min, ininterruptamente.

§1º - Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários citados poderão ser revistos.

§2º - Caberá a cada secretaria a organização dos serviços tidos como essenciais, os quais não poderão ser interrompidos.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 067/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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